Moradores se revoltam com a decisão e defendem o direito a expor seu patriotismo.

Em ano de copa do mundo e eleições presidenciais, um condomínio ameaçou multar os moradores que colocarem “qualquer tipo de bandeira” em suas janelas.
Uma nota enviada a todos os moradores afirma que está proibida a exposição de símbolos nas áreas externas das unidades, tanto voltadas para a rua como para espaços de convivência.
O comunicado chega a levantar a possibilidade de advertência e multa as pessoas que desrespeitarem a decisão.
Uma moradora do local, que fica no estado do Espírito Santo, contou ao portal Tempo Novo que se revoltou com a decisão:
“Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais”.
A justificativa apresentada para uma medida tão radical se baseia na “preservação da estética e da harmonia arquitetônica do empreendimento”.
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A advogada Cristiane Puppim disse em entrevista para o tempo Notícia que a medida pode ser considerada irregular:
“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”.
Isso porque o uso da bandeira em manifestações patrióticas em ambientes privados é protegido pela Lei Federal nº 5.700/1971.
Em caso de manifestações com símbolos e propagandas ligadas a algum grupo político específico, o condomínio tem autoridade para barrar, mas precisa agir de maneira igualitária, afirma a advogada.
Ou seja, o condomínio não pode impedir que uma pessoa faça propaganda para um político enquanto autoriza o uso do espaço para outro.