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Senado reage após absolvição por “formação de família” entre criança e traficante.

Nova lei reforça que consentimento, vínculo afetivo ou histórico sexual não afastam o crime e segue para sanção presidencial.

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Redação Brasil Paralelo
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Mais de 370 milhões de meninas e mulheres no mundo sofreram estupro ou abuso sexual antes dos 18 anos, segundo estimativas divulgadas pelo UNICEF.
Fonte da imagem: Mais de 370 milhões de meninas e mulheres no mundo sofreram estupro ou abuso sexual antes dos 18 anos, segundo estimativas divulgadas pelo UNICEF.

Após a repercussão do caso em Minas Gerais, em que um homem de 35 anos foi inicialmente absolvido sob o argumento de que havia “formação de família” com uma menina de 12 anos, o Senado aprovou projeto que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro contra menores de 14 anos. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 2.195/2024 altera o Código Penal para deixar expresso que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime. 

Embora a legislação já previsse que o consentimento é irrelevante nesses casos, o texto busca evitar interpretações judiciais que relativizem a proteção legal.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que decisões que flexibilizam esse entendimento não podem se repetir. 

A relatora no Senado, Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a medida reforça a proteção de crianças e pessoas incapazes de consentir, impedindo que argumentos sobre vínculo afetivo sejam utilizados para afastar a tipificação do crime.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos. 

O texto aprovado determina que não há margem para relativização da vulnerabilidade prevista em lei.

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