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Lula é acusado de censura por causa de decretos sobre Big Techs. Entenda o que muda

STF deverá julgar ações da Google e da Meta envolvendo as novas medidas assinadas pelo presidente.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
Publicado em
Lula assinou decreto sobre regulação das Big Techs
Fonte da imagem: Ricardo Stuckert

Lula assinou dois decretos para regulamentar a atuação das big techs no Brasil. As novas regras mudam a forma como plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários.

Até então, a lógica do Marco Civil da Internet determinava que as empresas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso descumprissem uma ordem da Justiça.

Isso mudou com uma decisão do STF, segundo a qual as plataformas podem responder em outras situações, inclusive após notificações de usuários, sem necessidade de decisão judicial.

Agora, os decretos assinados por Lula criam mecanismos para colocar esse entendimento em prática.

O que muda com o novo decreto?

O texto determina que as empresas atuem de forma mais preventiva. As redes passam a ter o dever de agir rapidamente diante da circulação de conteúdos ligados a:

  • terrorismo;

  • incentivo à automutilação ou suicídio;

  • ataques à democracia;

  • discriminação racial;

  • crimes contra mulheres;

  • violência sexual contra crianças e adolescentes;

  • tráfico de pessoas.

Segundo o decreto, as plataformas deverão remover conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem ordem judicial.

Além disso, as empresas precisarão:

  • criar canais de denúncia;

  • informar usuários sobre remoções e permitir recurso;

  • agir preventivamente contra golpes e fraudes;

  • guardar dados de anúncios e publicações para futuras investigações;

  • apresentar relatórios periódicos à ANPD.

O decreto também amplia a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos impulsionados e anúncios pagos.

Se uma empresa mantiver publicidade fraudulenta, golpes ou conteúdos ilícitos mesmo após notificação, ela poderá ser responsabilizada.

Outro ponto do texto determina que plataformas retirem, em até duas horas, conteúdos de nudez não consensual denunciados por mulheres ou representantes legais.

As empresas de inteligência artificial também ficam proibidas de oferecer ferramentas destinadas à criação de imagens falsas de nudez.

O papel da ANPD

O governo definiu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as novas obrigações.

Segundo o Planalto, a agência não terá poder para analisar publicações específicas nem decidir sobre conteúdos isolados.

A função da ANPD será verificar se as empresas criaram mecanismos adequados de prevenção, denúncia e moderação.

Oposição acusa governo de criar mecanismo de censura

Parlamentares da oposição protocolaram mais de 20 projetos para tentar derrubar os decretos presidenciais.

Os críticos afirmam que o governo avançou sobre as competências do Congresso ao criar novas regras sem aprovação legislativa.

Outro argumento é que os conceitos usados no texto seriam vagos e poderiam abrir espaço para remoções excessivas de conteúdo.

Parlamentares ligados ao PL, Novo, Republicanos e União Brasil afirmam que as novas regras podem incentivar uma espécie de “autocensura” das plataformas.

O líder do Novo na Câmara, Gilson Marques, afirmou que o governo estaria fazendo uma “dobradinha” com o STF para regular as redes sociais sem aprovação do Congresso.

Já aliados do governo afirmam que os decretos apenas regulamentam pontos já definidos pelo STF e reforçam mecanismos de proteção contra crimes digitais.

STF julga recursos de Google e Facebook nesta semana

Enquanto o debate político cresce no Congresso, o STF começa nesta semana a analisar os recursos apresentados pelas próprias plataformas digitais contra a decisão tomada pela Corte em 2025.

O julgamento deverá ocorrer através do plenário virtual entre os dias 29 de maio e 9 de junho

Google e Facebook pedem esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão, por exemplo:

  • definição sobre quando as novas regras passam a valer;

  • prazo mínimo de seis meses para adaptação;

  • limitação da responsabilização apenas para conteúdos “manifestamente ilícitos”.

A empresa afirma que regras amplas podem gerar remoções excessivas e afetar a liberdade de expressão.

Já o Google questiona o funcionamento das notificações extrajudiciais. A empresa pede que o STF estabeleça critérios mínimos para pedidos de remoção, como:

  • identificação do denunciante;

  • indicação exata do conteúdo questionado;

  • justificativa fundamentada sobre a suposta ilegalidade.