Juíz afirma que a defesa da ideologia de gênero faz parte de uma sociedade democrática e livre em veredito.
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A Justiça de São Paulo condenou Nikolas Ferreira a pagar R$40 mil por danos morais a um transexual após ter feito uma declaração considerada transfóbica em suas redes sociais.
O caso aconteceu em 2022, quando o transexual publicou um vídeo relatando que não foi atendido em um salão de beleza, porque o local atendia apenas “mulheres biológicas”.
Nikolas, então vereador em Belo Horizonte, compartilhou o vídeo comentando que:
“Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”.
A defesa do parlamentar alegou liberdade de expressão e imunidade parlamentar, já que a postagem tratava de um debate público sobre ideologia de gênero, sem ataques pessoais.
No entanto, o juiz entendeu que a imunidade não se aplica ao caso, pois o conteúdo não estava relacionado ao mandato de vereador e ocorreu fora da circunscrição municipal.
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, classificou as falas de Nikolas como uma forma de negar o “direito à autoidentificação de gênero”.
Citando a decisão do STF que equipara a transfobia ao crime de injúria racial, o juiz afirmou que a liberdade não pode ser usada para discursos “discriminatórios”:
“Verifica-se que se discute nos autos caso de discriminação por identidade de gênero. O réu, na época autoridade pública do Município de Belo Horizonte, onde era Vereador, teria negado à autora o direito à autoidentificação de mulher, alegando, para isso, que é contra a ideologia de gênero".
O juíz seguiu afirmando que ideologia de gênero seria um termo criado por grupos religiosos para se opor à troca de sexos:
"O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram".
Por fim, o magistrado afirmou que defender a troca de sexo seria algo importante em uma sociedade democrática:
"Ora, em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”.
A condenação também inclui o pagamento das custas processuais, calculadas em 10% do valor da indenização. Ainda cabe recurso.
Entenda melhor o que é a ideologia de gênero e quais as suas implicações para a sociedade com o terceiro episódio da trilogia As Grandes Minorias. Assista completo abaixo:
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