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PSOL e associação de classe movem ação para que enfermeiros possam realizar aborto

A ação busca retirar o direito exclusivo dos médicos de realizarem aborto no Brasil.

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Redação Brasil Paralelo
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Instituições entram no STF para que enfermeiros possam realizar aborto
Fonte da imagem: Wikipedia

Um processo apresentado à Suprema Corte pede que os enfermeiros tenha o direito de realizar aborto. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Associação Brasileira de Enfermagem se uniram para solicitar à Corte o aborto possa ser realizado por outros profissionais de saúde além de médicos. 

Além disso, também solicitam que gestantes até a 12ª semana possam realizá-lo.  

  • Esses grupos protocolaram o que se chama de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nesta segunda-feira, 3 de janeiro, em que solicitam que o artigo 128 do Código Penal seja declarado inconstitucional. Esse trecho estabelece que “não se pune aborto praticado  por médicos” nos três casos permitidos  por lei, ou seja, quando a gravidez resulta em risco de vida para a mãe, gestação decorrente de estupro ou quando o bebê tem anencefalia. 

Conforme a ação, o artigo 128 está desatualizado sobre quais profissionais de saúde deveriam atuar nesses casos, criando barreiras desnecessárias para o acesso à saúde e à prática profissional.

Brasil Paralelo produziu uma das mais completas investigações sobre o tema. Em Duas Vidas: do que estamos falando quando falamos de aborto, foram ouvidas autoridades, especialistas e envolvidos para possibilitar a descoberta da verdade sobre a indústria do aborto e o direito à vida no Brasil. . Clique abaixo e assista gratuitamente. 

Instituições dizem que o artigo 128 dificulta o acesso ao aborto

No Brasil, o aborto é considerado um crime. No entanto, há duas circunstâncias em que ele pode ser realizado sem que a mulher seja punida: quando a vida da gestante está em perigo e quando a gravidez é resultado de estupro.

Desde 2012, há também um terceiro: um terceiro caso que não é punido: quando o feto tem anencefalia. 

O PSOL e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) defendem que a interpretação rígida do Código Penal infringe direitos e vai contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a determinação, o direito de realizar o procedimento é restrito aos médicos. 

As entidades que ajuízaram a ação justificaram que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por outros profissionais de saúde treinados, em unidades de atendimento primário.

Qual a justificativa para essa nova forma de facilitar o aborto na sociedade? 

A principal intenção é ajudar mulheres de áreas afastadas a realizar aborto. 

A proposta apresentada segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e defende o uso de medicamentos para que gestantes possam realizar aborto de forma autônoma até as 12 semanas de gravidez. 

  • Para gestações entre 12 e 14 semanas, a abordagem sugere que enfermeiros, parteiras e outros profissionais de saúde qualificados realizem o procedimento. 
  • Após 14 semanas, recomenda-se o método de Aspiração Manual Intrauterina (Amiu), que remove o feto do útero utilizando uma cânula e uma seringa a vácuo, garantindo maior segurança e eficácia no processo.

Com essa mudança, o aborto legal estaria acessível em 94,3% dos municípios.

Ao solicitar que os enfermeiros possam realizar abortos, o Psol e a Associação de  enfermeiros alegam esses profissionais já realizam partos sem complicações e a inserção de DIU já são feitas por enfermeiras e profissionais de obstetrícia. Com essa mudança, o aborto legal estaria acessível em 94,3% dos municípios.

Também afirma que o direito exclusivo de médicos realizarem  abortos “cria filas de espera, expõe  pacientes a riscos e dificulta o acesso a serviços em grandes  parte do país”.  

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