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Justiça derruba lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais no Rio

Medida aprovada pela Câmara e sancionada por Eduardo Paes foi suspensa após ação do Ministério Público.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
Feto humano
Fonte da imagem: Site: Ser padres

Uma lei aprovada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) obrigava hospitais e clínicas da cidade a fixarem cartazes com mensagens contrárias ao aborto.

No entanto, a norma foi suspensa pela Justiça após uma ação do Ministério Público.

A decisão da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu os argumentos da Promotoria, que classificou a medida como um ataque aos direitos das mulheres. Segundo a magistrada, a norma configura violência obstétrica. 

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Segundo o texto da lei, os cartazes deveriam alertar para riscos como infertilidade e problemas psicológicos, além de frases como:

  • “O nascituro é descartado como lixo hospitalar”
  • “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Dê uma chance à vida.”

A juíza afirmou que a norma expõe mulheres que já vivem situações delicadas a um novo trauma, chamando a iniciativa de “moralista” e “fundamentalista”.

“A prática [do aborto legal] nunca vem desacompanhada de graves consequências psicológicas ou físicas. [...] Desnecessária, portanto, qualquer lição de moralidade ou prova de religiosidade nesse momento tão profundo e delicado.”

Em resposta, a deputada federal Chris Tonietto publicou um vídeo em sua conta do Instagram:

“Essa decisão ignora o direito à informação e cede à militância ideológica que insiste em tratar o aborto como um ‘um direito’, quando na verdade é a negação do mais elementar de todos: o direito de nascer”.

A ação foi movida pelo Ministério Público por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde.

O MP pediu ainda que a prefeitura seja condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos e que a decisão seja amplamente divulgada nos canais oficiais da Secretaria de Saúde.

A lei havia sido proposta pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV). Caso fosse descumprida, a norma previa multa de R$1 mil aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde.

A decisão judicial agora impede que a lei entre em vigor, pelo menos até o julgamento final do caso.

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