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PL da devastação ou Lei do licenciamento ambiental? Entenda o projeto

Votação sobre a lei de licenciamento ambiental ocorreu dias após a COP30 e aumentou a tensão entre Planalto, Câmara e Senado.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
Congresso
Fonte da imagem: Agência Brasil

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, tenta organizar como o país autoriza obras e atividades que podem causar impacto ao meio ambiente.

A regra parte de um princípio simples: precisa de licença quem usa recursos naturais, pode poluir ou gerar algum tipo de dano ambiental, de usinas e estradas a determinadas atividades rurais.

A lei cria um padrão nacional. União, estados e municípios continuam responsáveis por seus processos, mas agora seguem os mesmos tipos de licença, os mesmos conceitos e a mesma lógica de análise. 

O processo é dividido em três licenças principais:

  • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e o local do projeto.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a construção ou implantação.
  • Licença de Operação (LO): libera o funcionamento.

Há também licenças especiais, criadas para agilizar alguns processos.

A Licença Ambiental Única (LAU) junta tudo em um só pedido: em vez de três etapas separadas, o órgão analisa tudo de uma vez.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) funciona por declaração: o empreendedor afirma que cumpre todas as regras exigidas e, se estiver dentro dos critérios, recebe a licença de forma simplificada.

A Licença de Operação Corretiva (LOC) serve para regularizar atividades que já estão funcionando sem licença.

A lei cria prazos máximos para análise, até 10 meses quando há Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Para atividades de baixo impacto, a renovação pode ser automática com declaração do próprio empreendedor.

No campo, algumas atividades ficam isentas de licenciamento, como cultivo agrícola, pecuária extensiva e certas pesquisas, desde que a propriedade esteja regularizada ou em processo de regularização no Cadastro Ambiental Rural.

Mesmo com isenção, precisam de fiscalização e demais obrigações ambientais.

A lógica do licenciamento segue três passos: prevenir danos, mitigar quando não for possível evitar e compensar apenas quando necessário.

Quem omitir informações ou descumprir condicionantes pode perder a licença e responder civil, administrativa ou penalmente.

Vetos do governo e derrubada pelo Congresso

Em agosto, o presidente Lula vetou 63 pontos da lei. O governo afirmou que as mudanças eram necessárias para proteger biomas e evitar retrocessos ambientais, especialmente diante do aumento de desastres climáticos.

Entre os vetos estavam trechos que ampliavam isenções, flexibilizavam etapas e restringiam a participação de comunidades afetadas.

Nesta quinta-feira (27), porém, o Congresso derrubou 24 desses vetos em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado. A decisão devolveu ao texto dispositivos como:

  • isenção de licenciamento para algumas atividades rurais mesmo com CAR pendente;
  • redução das condicionantes ambientais;
  • simplificação para obras de saneamento;
  • retomada de regras da LAE, que acelera projetos considerados estratégicos.

A derrubada dos vetos ocorre em meio a tensões entre o Planalto e o Legislativo e pode levar parte da nova lei à judicialização. Outros vetos ainda serão analisados em votações futuras.

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