Projeto aprovado pelo Senado previa que tempo de estágio contasse em seleções privadas e concursos públicos.

O mercado de trabalho apresenta uma exigência recorrente para quem sai da universidade: a exigência de experiência prévia para cargos de nível inicial.
As seleções para vagas de "Analista Júnior" ou "Assistente" frequentemente estabelecem como requisito um período mínimo de atuação profissional comprovada.
Para o estudante que dedicou anos a estágios supervisionados, essa exigência cria um impasse.
Embora tenha exercido funções práticas, o tempo de estágio não possui, pela legislação atual, o mesmo valor jurídico que o emprego formal.
No último dia 11 maio, um projeto de lei que buscava alterar essa questão foi vetado
O texto, que previa o reconhecimento do estágio como experiência profissional e sua validade em concursos públicos, recebeu o veto total do presidente Lula.
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O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira, do PT do Piauí, propunha uma alteração direta na Lei do Estágio de 2008.
O tempo de estágio passaria a valer como experiência profissional em seleções privadas e como critério de pontuação em concursos públicos.
A proposta tramitou por anos e foi aprovada pelo Senado em abril de 2026. A relatora, Damares Alves, defendeu o reconhecimento argumentando que o estagiário já exerce funções reais dentro das empresas, cumpre metas e trabalha sob supervisão.
Para ela, a lei apenas formalizaria o que já acontece na prática. O objetivo central era reduzir o tempo de espera do recém-formado por seu primeiro emprego formal.
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No dia 11 de maio, Lula vetou o projeto integralmente. O governo apresentou dois argumentos.
O primeiro: a proposta "desnaturaria o caráter pedagógico" do estágio. Pela justificativa oficial, o estágio deve ser tratado como complemento à formação educacional, não como atividade laboral equiparável ao emprego.
A mudança transformaria o estágio em uma forma de contratação comum, contrariando o interesse público.
O governo entendeu que a proposta centralizava no presidente da República a competência para definir critérios de concursos públicos em todo o país, ferindo a autonomia de estados e municípios e violando os artigos 2º e 18 da Constituição Federal.
A conclusão do Executivo foi que a medida geraria insegurança jurídica e poderia ser contestada judicialmente.
O mercado continuará exigindo experiência que o estágio, legalmente, não supre. No setor público, isso aparece nos editais.
Sem a lei, o tempo de estágio não pode ser usado como critério de pontuação em provas de títulos nem como requisito de atividade profissional, mantendo a vantagem de quem já tem vínculo CLT.b
Os números mostram a dimensão do problema. Segundo a Associação Brasileira de Estágios, o Brasil tinha, em 2024, aproximadamente 1,2 milhão de estagiários ativos: 925 mil no ensino superior e 275 mil no ensino médio e técnico.
O veto agora retorna ao Congresso. Deputados e senadores podem manter a decisão ou derrubá-la, fazendo a lei entrar em vigor independentemente da vontade do presidente.
O jovem recém-formado, enquanto isso, segue diante do mesmo impasse: um mercado que exige experiência que a lei não permite comprovar.
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