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Canadá, Austrália e Europa tentaram regular os streamings. Deu errado em todas. O Brasil quer repetir a receita

Projeto cria imposto sobre faturamento, cotas de catálogo e controle de algoritmos, nenhum país desenvolvido foi tão longe.

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Gabriel Costa
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330 contra 118. Essa foi a diferença de votos com que a Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2025, o PL do Streaming, um projeto que tramitava no Congresso desde 2017.

O texto cria um novo imposto sobre o faturamento bruto das plataformas de streaming, impõe cotas de conteúdo brasileiro nos catálogos e submete redes sociais como YouTube, TikTok e Instagram à fiscalização da Ancine, a agência reguladora do cinema.

O projeto também dá a esse órgão poder para suspender ou expulsar plataformas do país.

O texto está agora no Senado que pode tomar diferentes caminhos: aprovar o projeto como veio da Câmara,  propor alterações, ou rejeitá-lo de maneira integral

O relator Eduardo Gomes negocia ajustes com o governo. Se aprovado nos termos da Câmara, o projeto pode encarecer os serviços de streaming para milhões de brasileiros e o custo, como mostram experiências em outros países, costuma ser repassado ao consumidor.

A comparação que não se sustenta

Os que defendem o projeto partem do argumento de que plataformas de streaming concorrem com a televisão por assinatura, mas não pagam as mesmas taxas nem cumprem as mesmas obrigações. Seria justo, então, equipará-las.

Porém, a TV por assinatura opera sob concessão do governo, e depende de cabo, satélite e autorização para funcionar. O streaming não se enquadra nessa categoria.

A legislação brasileira classifica essas plataformas como serviços de valor adicionado, o que significa que não dependem de concessão e operam sob livre iniciativa. O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, reforçou essa distinção.

Diante disso, podemos pensar: se há uma desigualdade entre TV paga e streaming, por que aumentar as obrigações sobre o streaming em vez de reduzir as da televisão?

Segundo dados da Anatel, a TV por assinatura encerrou 2025 com 7,6 milhões de pontos ativos, queda de 61,1% em relação ao pico de 19,6 milhões registrado em 2014.

O novo imposto e quem paga a conta

O centro do projeto é a criação da Condecine-Streaming, uma contribuição calculada sobre o faturamento bruto das plataformas.

As taxas variam:

  • empresas que faturam entre R$4,8 milhões e R$24 milhões pagam 0,5%;

  • quem fatura acima de R$96 milhões paga 4%;

  • plataformas menores, com receita até R$4,8 milhões, ficam isentas.

O problema é que imposto sobre faturamento bruto não leva em conta se a empresa está tendo lucro ou prejuízo.

Para plataformas que operam no vermelho, o imposto existe independentemente do resultado.

Esse custo não fica nas plataformas. A experiência de mercado mostra que tributos sobre faturamento são repassados ao consumidor.

No Canadá, após a aprovação de uma lei semelhante em 2023, plataformas como Netflix avisaram publicamente que os encargos resultariam em aumento de preços, de acordo com a Globe and Mail.

No Brasil, a conta pode chegar ao assinante de forma silenciosa. Um plano de R$20 por mês passaria a custar entre R$21,20 e R$22, pouco para um serviço, mas para uma família que assina dois ou três plataformas, são até R$120 a mais por ano.

E não é só a Condecine. A reforma tributária aprovada em 2023 já projeta uma alíquota combinada de até 28% sobre serviços. Com a Condecine somada, a carga tributária total sobre streaming no Brasil pode ultrapassar 32%, se tornando a maior do mundo para esse tipo de serviço.

Ancine no comando da internet?

O projeto entrega à Ancine a responsabilidade de credenciar, fiscalizar e punir plataformas digitais. O histórico da agência, porém, levanta dúvidas sobre sua capacidade de executar esse papel.

O Tribunal de Contas da União apontou, em acórdão de 2024, que a Ancine deixou de analisar prestações de contas de projetos que somam mais de R$2 bilhões.

Em 2019, o TCU chegou a suspender repasses à agência. Por três anos, entre 2019 e 2022, a Ancine funcionou sem diretoria completa e com decisões paralisadas.

O projeto ainda direciona toda a arrecadação da Condecine-Streaming para o Fundo Setorial do Audiovisual, com receita estimada em mais de R$1 bilhão por ano.

O fundo já financiou produções como Geni e o Zepelim, adaptação da canção de Chico Buarque em que a personagem principal é retratada como travesti. Segundo o Poder360, a produção recebeu cerca de R$12 milhões.

Cotas: solução para um problema que não existe

O projeto aprovado na Câmara impõe cotas progressivas de conteúdo nacional nos catálogos das plataformas, começando em 2% no primeiro ano e chegando a 10% no oitavo. Metade desse percentual deve ser de produção independente.

Já a minuta do Senado propõe uma abordagem diferente: em vez de percentuais, exige uma quantidade absoluta de títulos, por exemplo, 300 obras brasileiras para catálogos com mais de 7.000 títulos.

A lógica se assemelha às cotas de tela no cinema e na TV paga, mas o streaming opera de forma diferente.

Na televisão, há um número limitado de canais e horários. No streaming, o catálogo é virtualmente ilimitado. A Netflix, por exemplo, já disponibiliza diversos títulos brasileiros em seu catálogo.

O projeto também obriga as plataformas a ajustar seus algoritmos de recomendação para dar destaque ao conteúdo nacional. Na prática, o usuário passa a receber sugestões baseadas em critério regulatório, não nos seus próprios hábitos de consumo.

Redes sociais sob controle da Ancine

A inclusão de YouTube, TikTok e Instagram é um dos pontos mais delicados do projeto. Ao tratar essas plataformas como serviços audiovisuais, o PL pode colocar milhões de criadores de conteúdo sob as mesmas regras.

Em julho de 2025, o YouTube contabilizava 144 milhões de usuários no Brasil. O TikTok ultrapassou 91 milhões de usuários ativos no país. Todo esse ecossistema passaria a ser fiscalizado pela Ancine. 

O projeto autoriza multas de até R$50 milhões por infração e permite a suspensão ou cancelamento da operação das plataformas no país. As sanções podem levar as plataformas a remover conteúdo por precaução, atingindo criadores independentes. 

O projeto também obriga plataformas privadas a veicular canais públicos e conteúdo estatal sem remuneração.

Como o tema foi tratado em outros países?

Nenhum país desenvolvido adotou um modelo tão abrangente quanto o proposto pelo PL 8889/2017.

O caso canadense é o mais citado como referência internacional. Em 2023, o Canadá aprovou uma lei semelhante com contribuição de 5% sobre receita bruta e requisitos de conteúdo nacional. O custo estimado para as plataformas chega a US$7 bilhões até 2030.

A União Europeia adotou um modelo diferente: exige 30% de conteúdo europeu nos catálogos, não conteúdo nacional de cada país, não tributa faturamento bruto e não inclui redes sociais nas cotas, conforme a Diretiva Audiovisual de 2018.

A França cobra 2% sobre a receita bruta de plataformas de vídeo para financiar seu órgão de fomento ao cinema, o CNC.

O Reino Unido chegou a propor uma taxa de 5% sobre receita de assinaturas, mas o governo rejeitou formalmente a medida em julho de 2025. Os Estados Unidos não têm contribuição setorial equivalente sobre streaming, e mesmo assim são os maiores produtores de conteúdo do mundo.

O projeto brasileiro é o único, entre economias comparáveis, que combina imposto sobre faturamento bruto, cotas de catálogo, interferência nos algoritmos de recomendação e inclusão de redes sociais.

Principal afetada em termos absolutos pela nova legislação, a Netflix investiu R$1 bilhão no Brasil entre 2023 e 2024, segundo declaração da vice-presidente de conteúdo da empresa.

O projeto não cria novos incentivos para esse tipo de investimento. Pelo contrário, ao tributar o faturamento e adicionar custos de conformidade, pode reduzir a capacidade das plataformas de investir em produção local.

Há ainda o risco de crescimento da pirataria. Durante décadas, a alta carga tributária e a escassez de opções legais alimentaram o mercado ilegal de conteúdo no Brasil. Esse quadro começou a mudar com a popularização do streaming a preços acessíveis. Um aumento nos preços dos serviços legais pode reverter parte desse movimento.

O PL 8889/2017 segue no Senado, agora sob o número 2331/2022, e pode ser votado a qualquer momento.

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