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Nova lei obriga Motoristas de aplicativo a gravarem corridas em Salvador

Medida define a resolução que as câmeras devem ter e as punições para as empresas que não cumprirem todos os parâmetros.

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Redação Brasil Paralelo
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Câmera no carro de motoristas de aplicativo em Salvador
Fonte da imagem: Metro1

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma nova lei que obriga motoristas de aplicativos a instalarem câmeras de segurança dentro dos veículos

A medida já está em vigor e tem como justificativa aumentar a proteção de condutores e passageiros durante as corridas.

A proposta do vereador Duda Sanches (União Brasil) determina que as câmeras sejam instaladas na parte frontal interna dos carros, em um ângulo que permita captar o interior do veículo

As gravações deverão começar automaticamente no início da corrida e terminar com o fim do trajeto.

A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos é das empresas operadoras dos aplicativos, como Uber e 99

Caso a empresa não disponibilize a câmera, o motorista poderá comprá-la e solicitar reembolso. 

As imagens captadas ficarão armazenadas no sistema do aplicativo, sob responsabilidade da plataforma, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei também determina que as câmeras devem gravar em resolução Full HD (1080p) e armazenar os dados em cartões de memória com pelo menos 32 GB

Os veículos devem exibir um adesivo informando que estão sendo monitorados. Passageiros que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, e uma taxa poderá ser cobrada, com valor repassado ao motorista.

As empresas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a advertências, multas e até suspensão das operações em Salvador por até 90 dias.

O vereador Duda Sanches, defendeu a proposta como uma resposta prática à violência urbana. Para ele, as câmeras funcionam como forma de prevenção:

Queremos proteger quem está trabalhando e quem está se deslocando. É um ambiente fechado, muitas vezes de madrugada, entre duas pessoas que não se conhecem. Nada mais justo que esse espaço seja monitorado

A medida gerou críticas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas do setor. 

Em nota, a entidade classificou a lei como “inconstitucional” e afirmou que impõe obrigações desproporcionais às empresas, ferindo princípios da livre concorrência

A associação também destacou que suas afiliadas já investem em mecanismos de segurança, como gravação de áudio, envio de localização em tempo real e integração com a Polícia Militar em alguns estados.

Leia a nota na íntegra:

"As empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ressaltam que a segurança de parceiros e usuários é uma prioridade em suas operações. As plataformas estão em diálogo constante com o Poder Público, de forma transparente e colaborativa, colocando-se à disposição para contribuir com iniciativas que busquem avanços na segurança para usuários e motoristas dos aplicativos.
Nesse sentido, as associadas da Amobitec investem e trabalham continuamente no desenvolvimento de soluções para oferecer cada vez mais proteção nas milhões de viagens que ocorrem diariamente. As ferramentas tecnológicas atuam antes, durante e depois de cada viagem e possibilitam, por exemplo, compartilhamentos de localização com contatos de segurança e gravação de áudio.
Além disso, já está disponível em alguns Estados a integração dos aplicativos com o sistema 190, o que permite ao motorista acionar uma ferramenta de emergência que envia os dados da viagem em tempo real para as centrais de atendimento da Polícia Militar.
A Associação considera que a Lei nº 9.887, sancionada em Salvador (BA) é inconstitucional. A medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas que intermediam as viagens por meio de aplicativos.
A nova legislação fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição Federal".

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