A decisão é válida até julgamento da questão pelo plenário. Oposição critica decisão e estuda reação.

O caso da Dosimetria ganhou o debate público, principalmente pelo tamanho das penas impostas.
Nesse contexto, surgiu no Congresso Nacional o projeto da chamada Lei da Dosimetria, que poderia rever as penas dos condenados.
O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de 2025, mas acabou vetado pelo presidente Lula.
No último dia 30 de abril, porém, o Congresso derrubou o veto, e a lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Mal os pedidos das defesas para revisão das penas chegaram ao STF, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da lei nos casos relacionados ao 8 de janeiro até que duas ações sejam julgadas pelo plenário da Corte.
Na prática, a decisão impede, por enquanto, que os condenados na ação utilizem a nova regra para pedir redução de pena ou progressão mais rápida de regime.
Moraes também deu cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso brasileiro se manifestem sobre a lei. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se manifestar.
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Moraes argumentou que existem pelo menos duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a medida no STF, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.
De acordo com o ministro, permitir a aplicação imediata antes do julgamento do plenário poderia gerar insegurança jurídica.
Os críticos da lei afirmam que ela enfraquece a punição dos envolvidos nos ataques. A ABI afirmou que a medida “banaliza os ataques à democracia”.
Já a federação PSOL-Rede sustenta que a proposta foi usada para beneficiar envolvidos em ataques às instituições republicanas.
Por outro lado, a oposição acusa Moraes de interferir em uma decisão aprovada pelo Congresso.
Flávio Bolsonaro classificou a decisão como uma “canetada”. Já Ronaldo Caiado afirmou que a suspensão representa “ativismo judicial”.
Lindbergh Farias afirmou que Moraes suspendeu uma “manobra vergonhosa”, enquanto Gleisi Hoffmann disse que o acordo para beneficiar Bolsonaro “não está acima da Constituição”.
Agora, o caso seguirá para análise do plenário do STF, que decidirá se a lei poderá ou não voltar a valer.
A dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da execução da pena.
Ela tem três etapas principais:
Pena-base: o juiz começa pelo mínimo previsto em lei e ajusta conforme fatores do caso: antecedentes, motivação, circunstâncias.
Agravantes e atenuantes: o juiz verifica se há elementos que deixam o crime mais grave (agravantes) ou menos grave (atenuantes), como primariedade.
Aumentos ou reduções legais: aplicam-se regras específicas que podem aumentar ou diminuir a pena final, como participação menor ou crime cometido em grupo.
Hoje, o cálculo das penas desses crimes combina vários artigos do Código Penal, o que faz com que as condenações somem anos de prisão.
Réus sem liderança, sem financiamento e sem violência têm penas altas por causa da soma automática e de regras rígidas de progressão.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Como a regra é mais benéfica, ela retroage e alcança todos os condenados pelos crimes do capítulo do Estado Democrático de Direito.
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