Cármen Lúcia afirmou que o estado do Espírito Santo extrapolou sua competência ao legislar sobre o tema, o que é exclusivo da União.

Por 9 votos a 2, o STF derrubou uma lei do estado do Espírito Santo que garantia aos pais o direito de retirar os filhos de aulas sobre identidade de gênero.
Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da norma.
A lei estadual 12.479/2025 garantia aos pais e responsáveis o direito de não levar seus filhos para atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.
As escolas seriam obrigadas a avisar as famílias com antecedência e respeitar a decisão dos pais, sob pena de responsabilização civil e penal.
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O caso chegou à Corte após a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas entrarem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei capixaba.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que o Espírito Santo teria passado dos limites constitucionais ao criar essas regras.
"Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade", afirmou a ministra.-
André Mendonça votou contra a derrubada da lei e sustentou que a norma capixaba não tratava de diretrizes educacionais, mas de proteção à infância e à juventude, tema de competência compartilhada entre União, estados e municípios.
O ministro citou parecer da Procuradoria-Geral da República, que declarou a lei constitucional e afirmou que ela não interferia na liberdade de cátedra nem na competência privativa da União.
"Os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos", afirmou Mendonça
Para ele, os estados podem ampliar proteções além da legislação federal e que não haveria obstáculo constitucional para que o Espírito Santo instituísse critérios mais protetivos.
Com a decisão, a lei 12.479/2025 deixa de valer no Espírito Santo. A Secretaria de Estado da Educação informou que seguirá as orientações do Judiciário.
A Assembleia Legislativa capixaba havia defendido a validade da norma.
A Advocacia-Geral da União sugeriu uma posição intermediária: permitir o veto dos pais apenas em atividades eletivas ou fora da base curricular mínima. O STF não adotou essa saída.
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