Adolescentes a partir de 16 anos poderão comprar o spray com autorização dos pais.

O governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.025/2025, que libera a venda e o porte de spray de pimenta para mulheres. A proposta busca oferecer um recurso de defesa não letal diante do avanço dos casos de violência no estado.
A medida organiza um mercado antes irregular e pouco fiscalizado, sobretudo no comércio digital. Agora, o spray passa a ter regras de compra, porte e controle que tentam equilibrar acesso, segurança e responsabilidade.
Com diretrizes específicas, o governo pretende diferenciar equipamento de uso civil do item policial, ao mesmo tempo em que amplia o alcance para mulheres que precisam de uma ferramenta imediata de proteção.
A venda do spray deixa de ser proibida, passa a ser restrita a farmácias e somente para mulheres maiores de 18 anos, mediante documento de identificação. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita.
Adolescentes a partir de 16 anos poderão portar e usar o spray, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.
O produto também ganha padronização técnica:
Esses limites diferenciam o spray civil de dispositivos policiais mais potentes.
A lei prevê que mulheres com medidas protetivas terão direito ao spray gratuitamente, fornecido pelo Estado. Nesse caso, o agressor deverá pagar o governo pelo custo do equipamento.
O projeto é de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade-RJ), Rodrigo Amorim (UNIÃO-RJ) e outros parlamentares, que defendem o spray como uma barreira imediata de proteção para mulheres vulneráveis, garantindo tempo até a chegada da polícia.
Com a regulamentação, o Estado busca substituir um mercado informal por um sistema controlado, oferecendo meios de autodefesa sem abrir mão da segurança pública.
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