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Argentina decide extraditar cinco condenados pelo 8 de janeiro

Eles poderão continuar no país caso o governo Milei aceite o pedido de refúgio político pendente.

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Redação Brasil Paralelo
Publicado em
Protestos do 8 de janeiro, cinco brasileiros podem ser deportados da Argentina por causa desse processo.
Fonte da imagem: Migalhas

A Justiça da Argentina determinou a extradição de cinco brasileiros condenados pelo STF por participação nos protestos de 8 de janeiro de 2023. 

Os cinco brasileiros envolvidos no julgamento foram condenados a penas que variam de 13 a 17 anos de prisão. Seus nomes são:

  • Joelton Gusmão de Oliveira;
  • Wellington Luiz Firmino;
  • Ana Paula de Souza;
  • Rodrigo de Freitas Moro Ramalho;
  • Joel Borges Corrêa.

Todos fugiram para a Argentina durante as investigações e julgamento conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Eles integram um grupo de 61 brasileiros que escaparam do país para evitar a prisão, segundo a Polícia Federal

Em 2024, o Brasil enviou à Argentina uma lista com nomes de foragidos que poderiam estar no país.

O que vai acontecer com os brasileiros após a decisão?

A audiência foi realizada com a presença dos cinco condenados, membros do Ministério Público argentino e advogados da Advocacia-Geral da União que representaram o governo brasileiro. 

A decisão não analisa as condenações, mas se os crimes têm correspondência no Código Penal argentino e cumprem as exigências do tratado de extradição entre os dois países.

Os advogados dos foragidos já anunciaram que vão recorrer à Suprema Corte da Argentina. 

Pedido de asilo político ainda pode evitar extradição

Mesmo após o julgamento judicial, o pedido de refúgio político apresentado pelos brasileiros à Comissão Nacional para os Refugiados (Conare) ainda está pendente

Essa comissão é formada por representantes de quatro ministérios e a decisão final caberá ao presidente Javier Milei.

Segundo a legislação argentina, caso o refúgio seja concedido, a extradição será automaticamente anulada

No entanto, uma mudança na lei em outubro de 2024 passou a proibir a concessão de refúgio a condenados por crimes graves, o que pode enfraquecer a estratégia de defesa dos brasileiros.

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